Legal
Contrato de licença
Contrato de Licença de Utilizador Final (CLUF) para todas as soluções de software SK Consulting.
Este Contrato de Licença de Utilizador Final («CLUF») é um acordo jurídico entre o Utilizador («CLIENTE» — pessoa singular ou entidade singular) e a SK Consulting S.A. («SKC») relativamente a todos os serviços e software fornecidos pela SKC em ligação com ou em execução do presente CLUF, incluindo suportes, documentação e materiais impressos associados (doravante: a solução). Salvo especificação expressa em contrário, o presente acordo aplica-se a todas as soluções de software da SKC, incluindo o suporte em que o CLIENTE a recebeu, se aplicável. Aplica-se igualmente a quaisquer atualizações, suplementos, serviços baseados na cloud e serviços de assistência relativos a este software, salvo se outros termos e condições regerem esses bens e serviços; nesse caso, aplicam-se esses termos.
AO INSTALAR, TRANSFERIR, ADQUIRIR OU UTILIZAR, DE QUALQUER FORMA E PARA QUALQUER FIM, OS PRODUTOS OU SERVIÇOS DA SKC, O CLIENTE DECLARA TER LIDO O PRESENTE ACORDO, COMPREENDE-O E ACEITA FICAR VINCULADO AO MESMO. SE O CLIENTE NÃO ACEITAR TODOS OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO, RECONHECE E ACEITA QUE NÃO ESTÁ AUTORIZADO A UTILIZAR E/OU A ACEDER OU DE OUTRO MODO USUFRUIR DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS, UMA QUE NENHUMA LICENÇA LHE TERÁ SIDO CONCEDIDA.
Concessão de licença
A SKC concede ao CLIENTE uma licença pessoal, não exclusiva e intransmissível para aceder e utilizar o software desenvolvido pela SKC, bem como a documentação associada, desde que o CLIENTE cumpra todos os termos e condições do presente CLUF.
Condições de utilização
O CLIENTE é responsável e civilmente responsável pelas ações, omissões e encargos incorridos por todos os utilizadores autorizados.
O número máximo de utilizadores autorizados não excederá o número de Subscrições de Utilizador adquiridas, quando aplicável, conforme especificado no Modelo de Licença por Subscrição.
O CLIENTE é responsável por todos os encargos resultantes de acesso não autorizado à sua conta, exceto quando tal acesso não autorizado seja imputável unicamente à SKC. Se o CLIENTE detetar qualquer acesso não autorizado, a SKC deve ser informada de imediato para que sejam tomadas as medidas adequadas. O CLIENTE implementará medidas técnicas, administrativas e operacionais de segurança razoavelmente adequadas para preservar a confidencialidade, integridade e segurança dos dados da SKC e do CLIENTE.
O CLIENTE é responsável por configurar e utilizar corretamente os serviços fornecidos e por adotar as suas próprias medidas para manter segurança, proteção e cópias de segurança adequadas dos conteúdos, o que pode incluir tecnologia de encriptação para proteger os conteúdos contra acesso não autorizado e arquivo de rotina. Salvo quando os serviços incluam cópias de segurança, a SKC recomenda que o CLIENTE mantenha uma cópia atualizada dos conteúdos por outros meios. O CLIENTE aceita que nenhum software está isento de erros.
Reserva de direitos e propriedade
O CLIENTE não pode copiar, modificar ou transferir a solução a terceiros, no todo ou em parte, salvo quando expressamente permitido no presente Acordo. A solução contém propriedade intelectual da SKC. Por conseguinte, o CLIENTE não pode modificar, no todo ou em parte, o pacote de software / a solução e, em particular, proceder à engenharia inversa, modificação, desmontagem, descompilação ou tradução das soluções, nem tentar de outro modo derivar o seu código-fonte ou o código-fonte através do qual a solução é acedida, nem autorizar terceiros a realizar qualquer das operações referidas.
A licença aqui concedida é pessoal ao CLIENTE; qualquer tentativa de transferência por parte do CLIENTE de direitos, deveres ou obrigações aqui previstos extinguirá o presente acordo e será nula. O CLIENTE não pode conceder sublicenças, arrendar, locar, emprestar, revender ou distribuir a solução ou qualquer parte da mesma, incluindo, sem limitação, tornar a solução disponível a terceiros através de acesso partilhado a um único computador, a uma rede informática ou através da partilha de dados de acesso, incluindo o nome de utilizador e palavra-passe. O software é licenciado, não vendido.
A SKC reserva-se assim o direito de integrar na licença uma data de expiração renovada automaticamente enquanto o CLIENTE cumprir o presente acordo e os pagamentos da subscrição não falharem. Em caso de falha de pagamento, a SKC reserva-se o direito de desativar as licenças fornecidas ao CLIENTE pela SKC. A SKC reserva-se o direito de descontinuar os serviços baseados na Internet prestados ao CLIENTE ou disponibilizados ao CLIENTE através do software. O presente CLUF não concede ao CLIENTE quaisquer direitos sobre marcas ou marcas de serviço da SKC.
O cliente compromete-se a utilizar o pacote de software / a solução apenas para as suas próprias necessidades. Não deve fornecer nem tornar o pacote de software / a solução disponível, no todo ou em parte e sob qualquer forma, a qualquer pessoa que não seja o seu pessoal.
Fica expressamente convencionado que os direitos de utilização concedidos pela SKC ao Cliente não são transmissíveis, nem em caso de transmissão total ou parcial do estabelecimento, locação-gestão, fusão ou qualquer outra operação em resultado da qual os direitos do Cliente sejam transferidos para um terceiro.
O Cliente obriga-se a não desenvolver nem comercializar o pacote de software / a solução, no todo ou em parte, objeto do presente acordo, nem produtos suscetíveis de concorrer com ele.
O Cliente não terá direito a corrigir qualquer erro, defeito ou problema relacionado com o pacote de software / a solução, no todo ou em parte, salvo acordo escrito expresso em contrário da SKC.
Salvo acordo escrito em contrário entre as partes, incumbe ao gestor de projeto designado pelo Cliente instalar o pacote de software / a solução e assegurar o seu funcionamento correto antes da sua distribuição para os ambientes do Cliente, designadamente, sem caráter limitativo, o ambiente de produção.
A SKC não será responsável por atrasos causados pela indisponibilidade do equipamento ou do pessoal a fornecer pelo Cliente.
Qualquer trabalho adicional solicitado pelo Cliente estará sujeito a acordo separado.
A instalação considerar-se-á concluída assim que o pacote de software / a solução estiver instalado no ambiente do Cliente.
A SKC está vinculada a uma obrigação de meios, excluindo qualquer outra.
Consentimento para utilização de dados
O CLIENTE aceita que a SKC e as suas afiliadas possam recolher e utilizar, em conformidade com a legislação aplicável nesta matéria, as informações recolhidas no âmbito dos serviços de assistência ao produto prestados ao CLIENTE, quando existam, relacionadas com o software. A SKC pode utilizar estas informações apenas para melhorar os seus produtos ou para prestar serviços ou tecnologias personalizados ao CLIENTE e não as divulgará de forma que identifique pessoalmente o CLIENTE.
Ligações a sites de terceiros
A SKC não é responsável pelo conteúdo de quaisquer sites ou serviços de terceiros, por ligações neles contidas nem por alterações ou atualizações a tais sites ou serviços. A SKC faculta estas ligações e o acesso a sites e serviços de terceiros ao CLIENTE apenas por conveniência, e a inclusão de qualquer ligação ou acesso não implica aprovação pela SKC do site ou serviço de terceiros.
Atualizações
Para utilizar software identificado como atualização, o CLIENTE deve primeiro dispor de licença para o software que a SKC identificar como elegível para essa atualização. Após instalar a atualização, o CLIENTE deixará de poder utilizar o software original que serviu de base à elegibilidade da atualização, exceto como parte do software atualizado.
Pagamento e preços
O software é licenciado ao abrigo de um Modelo de Licença por Subscrição — ao abrigo deste modelo, o CLIENTE licenciou o software mensalmente por um período limitado. A subscrição mensal do CLIENTE renovar-se-á automaticamente até o CLIENTE comunicar, por carta registada com aviso de receção, a intenção de alterar ou rescindir a subscrição, com um prazo mínimo de três meses, salvo disposição diversa noutro acordo. A mensalidade é faturada antecipadamente para todas as soluções por Utilizador subscritas até ao último dia do mês em curso e deve ser paga no prazo de 8 dias. Em caso de falha de pagamento, a solução expirará no final do mês seguinte.
A SKC reserva-se o direito de alterar os preços com aviso prévio de 3 meses.
Resolução
Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, a SKC pode rescindir o presente CLUF com efeitos imediatos se o CLIENTE deixar de cumprir os termos e condições do presente CLUF. Em caso de tal resolução pela SKC, o CLIENTE obriga-se e compromete-se a devolver sem demora o pacote de software / a solução à SKC, a remover todas as cópias de software dos sistemas do CLIENTE, a cessar a utilização do produto de software e a destruir o produto de software, incluindo toda a documentação fornecida. A resolução não liberta o CLIENTE de quaisquer responsabilidades ou obrigações (por exemplo, honorários vencidos) ainda por cumprir. A violação por parte do CLIENTE causará à SKC um prejuízo irreparável, e a SKC terá direito a medidas cautelares e/ou outros remédios equitativos, sem prejuízo de outros meios previstos na lei.
Verificação do cumprimento
A SKC detém o direito de verificar o cumprimento. O CLIENTE é obrigado a manter registos (incluindo prova de compra) relativos ao software que utiliza ao abrigo do presente acordo. A SKC tem o direito de verificar o cumprimento do presente acordo, às expensas da SKC. O CLIENTE aceita e obriga-se a prestar cooperação razoável em caso de auditoria de cumprimento.
Para verificar o cumprimento dos termos do presente Acordo, a SKC recorrerá a um auditor independente, sujeito a obrigação de confidencialidade. O processo de verificação realizar-se-á com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, durante o horário normal de expediente e de forma que não perturbe de modo desproporcionado as suas operações. A SKC e o auditor utilizarão as informações obtidas na verificação de cumprimento apenas para fazer valer os direitos da SKC e para determinar se o CLIENTE cumpre os termos do presente acordo.
Ao invocar os direitos e procedimentos acima descritos, a SKC não renuncia ao direito de fazer valer o presente acordo nem de proteger a sua propriedade intelectual por outros meios permitidos pela lei. Se a verificação revelar utilização não licenciada, o CLIENTE deve encomendar prontamente e obriga-se a encomendar licenças suficientes para cobrir a sua utilização. Se se verificar utilização não licenciada relevante, o CLIENTE deve reembolsar a SKC pelos custos incorridos na verificação e adquirir as licenças adicionais necessárias ao custo unitário de licença a retalho no prazo de 30 dias.
Garantia limitada
A SKC não garante que o pacote de software / a solução satisfaça os requisitos do CLIENTE, que funcione com o hardware ou software selecionado pelo CLIENTE ou que funcione de forma segura, sem falhas e sem problemas. Por conseguinte, a SKC exclui qualquer responsabilidade ao abrigo do presente CLUF. É responsabilidade do CLIENTE avaliar se o produto de software satisfaz os seus requisitos.
A SKC não garante que o software funcione sem interrupção, que esteja isento de defeitos ou que todos os defeitos ou avarias detetados sejam corrigidos. Todo o software e documentação serão entregues sem garantias (expressas ou legais). A SKC não garante a adequação a um fim específico. A SKC não garante que o pacote de software / a solução esteja sujeita a atualização ou upgrade nem que será atualizado ou sujeito a upgrade, salvo disposição em contrário noutro acordo.
Limitação de responsabilidade e meios jurisdicionais
Não obstante quaisquer danos que o CLIENTE possa sofrer por qualquer motivo (incluindo, sem limitação, todos os danos aqui referenciados e todos os danos diretos ou gerais contratuais ou outros), a responsabilidade total da SKC ao abrigo de qualquer disposição do presente CLUF e o meio jurisdicional exclusivo do CLIENTE (exceto qualquer reparação ou substituição realizada pela SKC por incumprimento da Garantia limitada) ficarão limitados ao maior entre o dano efetivo que o CLIENTE sofra com fundada expectativa relativamente ao software, até ao montante de 3 mensalidades de subscrição efetivamente pagas pelo CLIENTE.
Eventuais deficiências devem ser comunicadas por escrito pelo CLIENTE à SKC. A SKC corrige estas deficiências no prazo acordado por escrito com o CLIENTE. As deficiências no software desenvolvido pela SKC são avarias reprodutíveis pelo menos duas vezes pela SKC e pelo CLIENTE. Estas avarias abrangem apenas deficiências classificáveis como deficiências de desenvolvimento, ou seja, que não resultem de funções desenvolvidas a pedido específico do CLIENTE. Se uma deficiência não for sanada no prazo acordado entre a SKC e o CLIENTE e, ademais, forem realizadas duas novas tentativas com prazos acordados e, a seguir, sem resultados positivos, o CLIENTE pode recorrer a outra empresa para sanar as deficiências correspondentes.
Exclusão de danos acidentais, consequenciais e outros
Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhum caso a SKC ou os seus fornecedores/parceiros serão responsáveis por quaisquer danos especiais, acidentais, punitivos, indiretos ou consequenciais (incluindo, sem limitação, danos por perda de lucros ou informação confidencial ou outra, por interrupção da atividade, por danos corporais, por violação da privacidade, por incumprimento de qualquer dever, incluindo de boa-fé ou de diligência razoável, por negligência e por qualquer outro prejuízo patrimonial ou outro) decorrentes ou relacionados, de qualquer modo, com a utilização ou impossibilidade de utilização do software, com a prestação ou falha na prestação de assistência ou outros serviços, informações, software e conteúdo associado através do software ou decorrentes de outro modo da utilização do software, ou ao abrigo ou em ligação com qualquer disposição do presente CLUF, mesmo em caso de culpa, ilícito civil (incluindo negligência), declaração falsa, responsabilidade objetiva, violação de contrato ou violação de garantia da SKC ou de qualquer fornecedor/parceiro, e mesmo que a SKC ou qualquer fornecedor/parceiro tenha sido alertado para a possibilidade de tais danos. Consequentemente, a SKC só será responsável por indemnização de danos diretos razoavelmente previsíveis e na medida em que o dano a reparar ao abrigo do presente acordo se relacione causalmente com negligência grave da sua parte.
Acordo integral; autonomia das cláusulas
O presente CLUF (incluindo qualquer aditamento ou alteração ao CLUF incluído com o software) constitui o acordo integral entre o CLIENTE e a SKC relativo ao Software e aos serviços de assistência (se existirem) e substitui todas as comunicações, propostas e declarações orais ou escritas anteriores ou simultâneas relativas ao Software ou a qualquer outro objeto abrangido pelo presente CLUF. Na medida em que os termos de quaisquer políticas ou programas da SKC para serviços de assistência entrem em conflito com os termos do presente CLUF, prevalecem os termos do presente CLUF. Se qualquer disposição do presente CLUF for considerada nula, inválida, inexequível ou ilícita, as demais disposições mantêm-se em pleno vigor e efeito.
Renúncia
A falta de exigência do cumprimento de qualquer termo do presente Acordo não constitui renúncia a esse termo no futuro, salvo se a renúncia o prever expressamente nos seus termos.
Lei aplicável e jurisdição
Na ausência de solução amigável, os litígios que possam surgir entre as Partes relativamente à celebração, interpretação e/ou execução do presente acordo ficam sujeitos à jurisdição da Cidade do Luxemburgo, com aplicação da lei luxemburguesa.
SK Consulting S.A.
50, rue de Mühlenbach, L-2168 Luxembourg
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